A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é uma das grandes conquistas do brasileiro. Mesmo após mais de 75 anos de sua instituição, ainda é comum encontrar muitos casos nos quais os direitos do trabalhador ainda são desrespeitados. Nesta relação onde o empregado é o elo mais fraco, muitos empregadores ainda usam de má-fé para “fugir” das obrigações trabalhistas. Mas é possível (além de direito garantido) buscar ajuda através da denúncia. Se você passa por algum desrespeito aos seus direitos no trabalho ou conhece alguém nesta situação, acompanhe o artigo a seguir e descubra como denunciar uma empresa.
Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
A denúncia deve ser o último recurso em caso de violação de direitos trabalhistas. O próprio MTE orienta que o trabalhador busque dialogar com o empregador antes de recorrer ao órgão.
Contudo, caso o problema não seja resolvido, o funcionário pode denunciar. O principal e mais acessível canal de denúncia para o trabalhador celetista é através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As denúncias feitas ao MTE podem ser anônimas. Dentre as situações que justificam o registro de denúncia estão:
- Falta de equipamentos de segurança coletivos ou individuais;
- Empresas que não pagam o salário regularmente ou que não apresentam o holerite com a discriminação dos encargos e descontos;
- Empregador que não paga adicionais como horas extras, insalubridade ou adicional noturno;
- Ausência de folgas ou férias;
- Assédio moral;
- Informalidade (trabalho sem registro), entre outros.
O trabalhador pode registrar sua denúncia de quatro formas diferentes: pela internet, carta, telefone ou pessoalmente.
Já o acompanhamento da denúncia pode ser feito pela internet. A resposta poderá também ser enviada por email. Veja como denunciar por cada um destes canais:
Internet
Para registrar sua denúncia pela internet, acesse o site da Ouvidoria do TEM. Escolha sua forma de resposta (auto consulta pela internet ou recebimento por e-mail). Em seguida, identifique-se dentre as opções (Trabalhador, Cidadão, entre outros; inclusive anônimo).
Apresente seu relato com o máximo de dados e detalhes possíveis e aguarde o julgamento.
Carta
Se preferir, envie uma carta detalhada da situação ao endereço:
Esplanada dos Ministérios Bloco F – Anexo – ala A Sala TA14
Para: Ouvidoria-Geral do Ministério do Trabalho e Emprego
Brasília-DF
CEP: 70059-900
Telefone
Para denúncia pelo telefone, entre em contato pelo número 158. A chamada é gratuita se realizada por telefone fixo, mas é cobrada se for feita pelo celular.
As denúncias pelo telefone podem ser feitas das 07h às 19h, de segunda a sábado.
Pessoalmente
Por último, o trabalhador pode comparecer pessoalmente à Superintendência do MTE mais próxima, se assim o desejar. Mas vale dizer que o atendimento presencial pode ser bastante demorado. A Superintendência do MTE abre às 8h, quando senhas são distribuídas. Se quiser ser atendido, é necessário chegar com antecedência, pois as senhas são limitadas.
Para casos relativos ao Seguro Desemprego ou irregularidades com sua Carteira de Trabalho, o atendimento presencial pode ser agendado pelo telefone 158.
Sindicato
Após a Reforma Trabalhista de 2017, os sindicatos perderam força. Mas ainda assim este ainda é um recurso ao qual alguns trabalhadores podem recorrer. Se você é sindicalizado ou associado, pode buscar um advogado de seu Sindicato para representá-lo na queixa apresentada.
Direitos do trabalhador
Muita coisa sobre direitos trabalhistas é conhecida popularmente, mas há ainda muitos trabalhadores que confundem o que é um benefício facultativo oferecido pelo empregador com o que são direitos e deveres assegurados pela CLT. Devido a tal desconhecimento, empregados acabam sendo abusados e privados de seus direitos.
Veja quais são os principais direitos dos quais alguns empregadores são privados e que justificam denúncia:
- Carga horária semanal máxima de 44 horas. O excedente deve ser pago como hora extra;
- As horas extras não podem ser excedidas em duas horas por dia e devem ser pagas como pelo menos 50% a mais do que a hora normal de trabalho;
- 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho;
- O acúmulo de 23 meses sem férias implica em pagamento do valor em dobro;
- O valor das férias deve ser equivalente a um salário mais um terço;
- Licença maternidade remunerada de pelo menos 120 dias;
- Estabilidade à gestante desde a concepção até cinco meses após o parto;
- Adicional pecuniário em caso de ambientes insalubres ou perigosos.
O desrespeito a direitos como os citados acima é passível de denúncia ao MTE.
Além do MTE, há ainda outra instância que pode ser procurada para alguns casos de denúncia do empregador.
Ministério Público do Trabalho (MPT)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) responde em casos de desrespeito aos direitos coletivos nas relações de trabalho.
Portanto, em questões de direitos individuais, o trabalhador deve recorrer ao MTE. Mas casos específicos de direitos coletivos podem ser direcionados tanto ao MTE quanto ao MPT.
Conheça as principais áreas de intervenção do MPT:
- Assédio moral;
- Discriminação no trabalho;
- Exploração do trabalho infantil e de adolescente;
- Meio ambiente inadequado para o trabalho;
- Fraudes trabalhistas;
- Conflitos coletivos de trabalho;
- Irregularidades do trabalho na Administração Pública;
- Terceirização ilícita de trabalhadores.
As denúncias ao MPT podem ser feitas pessoalmente, pela internet ou pelo aplicativo Pardal MPT. Através do aplicativo, o denunciante pode enviar mídias como fotos, áudios e vídeos como evidências dos fatos denunciados. Contudo, há muitas reclamações dos usuários a respeito do mau funcionamento do app. Então, se encontrar dificuldades, siga um dos outros caminhos.
Condição de trabalho análoga à escravidão
As denúncias ao MPT não devem se limitar aos trabalhadores que vivenciam o desrespeito aos direitos. Caso você conheça alguma situação que implique em condições como as citadas anteriormente, você pode e deve denunciar.
Um exemplo é o caso de trabalhadores em condição de trabalho análoga à escravidão. Acredite, infelizmente ainda há muitos casos como este acontecendo no país. As principais áreas com vítimas de trabalho escravo estão localizadas em fazendas, oficinas de costura, garimpo, mineração e construção civil.
De 2017 a 2019, foram identificados 2.375 trabalhadores nesta situação, com ocorrências distribuídas dentre a maioria dos estados brasileiros.
Veja o que caracteriza o trabalho análogo à escravidão:
- Jornada exaustiva de trabalho, acarretando danos à saúde e risco de vida;
- Retenção de objetos pessoais ou documentos, restrição do direito de ir e vir devido a dívida contraída com o empregador;
- Trabalho forçado, mediante ameaças de punição;
- Trabalho sob condições degradantes, sem condições mínimas de segurança, saúde ou outras.
Portanto, se você desconfia deste tipo de situação, não hesite em denunciar.
Como denunciar uma empresa
Neste artigo, você conheceu mais sobre como denunciar o empregador em caso de privação dos direitos trabalhistas. É possível recorrer ao sindicato, ao MTE e, em alguns casos, também ao MPT. Dependendo da queixa, vale a pena até recorrer a todas as três instâncias. O importante é não desistir de fazer valer seus direitos enquanto trabalhador e cidadão.
Algumas pessoas desistem de denunciar pelo medo de retaliação. Mas saiba que, se você se sente ameaçado, pode estar vivendo assédio moral, que também se caracteriza como motivo de denúncia.
Espero que este conteúdo tenha sido útil e esclarecedor para você. Muitas pessoas deixam de acessar seus direitos pelo fato de não conhecê-los. Por isso, se você gostou deste artigo, não deixe de compartilhá-lo. Para mais dicas sobre o mundo organizacional, profissional e acadêmico, continue em nossa página e acompanhe-nos para novidades.